Havendo duplicidade de registros de nascimento relativos à mesma pessoa, porém, com genitores diversos,

é possível o cancelamento administrativo do último registro realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais? A)Sim, caso haja concordância de todos os envolvidos.

B)Sim, desde que autorizado pelo juiz corregedor da serventia extrajudicial.

C) Sim, desde que o requerimento de cancelamento do registro de nascimento seja formulado pelo próprio registrado ou pela genitora do incapaz.

D)Sim, porque a Lei de Registros Públicos impede que uma mesma pessoa seja registrada duas vezes.

E)Não, pois a matéria somente poderia ser analisada e decidida em ação judicial, porquanto está relacionada à filiação e anulação do segundo registro de nascimento e implicaria na desconstituição da relação de paternidade.

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