O contrato administrativo é um negócio jurídico formal, bilateral, formado livremente pelas partes,

onde, de um lado, se encontra a Administração Pública e, do outro, um particular. As partes têm obrigações e direitos recíprocos, estes se obrigam a prestações mútuas e equivalente em encargos e vantagens. Entretanto, há prerrogativas para a Administração Pública que, na sua função de gestão, pode rescindir unilateralmente o contrato. Um dos motivos para isso é a inexecução. A inexecução do contrato está prevista no art. 77 da Lei de licitações 8.666/93: Art. 77 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Tomando como referência os motivos pelos quais pode haver a rescisão do contrato administrativo, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) A disposição de cláusulas de rescisão unilateral dentro do contrato também são exemplos de cláusulas exorbitantes. ( ) A inexecução do contrato por motivos de caso fortuito ou de força maior leva à responsabilidade da Administração em devolver a garantia e, ainda, ressarcir o contratado por pelos prejuízos devidamente comprovados. ( ) A empresa privada que contrata com a Administração Pública também tem direito de exigir a rescisão unilateral do contrato, uma vez que os contratos administrativos são bilaterais. ( ) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa são motivos para a rescisão unilateral do contrato administrativo. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma:
a. V – F – V – V.
b. V – F – V – F.
(c. V – V – F – V. Correto)
d. V – V – V – F.
e. F – F – V – V.

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