Onde existem condições de desigualdade material, a discussão da isonomia é importante. A igualdade formal

se revela em preocupação do Direito desde a Revolução Francesa, mas a isonomia se tornou objeto de preocupação apenas no período entre as Grandes Guerras. Nesse sentido, o reconhecimento da vulnerabilidade é a primeira medida de isonomia garantida na Constituição de 1988. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, pode-se afirmar que:

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