Turchi (2019, p. 26 apud ASSUNÇÃO; FAGUNDES; RÉVILLION, 2019, p. 110) levanta um ponto importante, relacionado

aos gastos: “[...] por conta da venda ser não presencial e da entrega ser fracionada, as despesas com logística, via de regra, são maiores que as de um comércio físico”. O frete gratuito é o que atrai muitos clientes, mas, na realidade, alguém precisa pagar essa despesa. Fonte: ASSUNÇÃO, Wagner da Silveira; FAGUNDES, Pâmela Freitas; RÉVILLION, Anya Sartoni Piatnicki. Comércio eletrônico. Porto Alegre: SAGAH, 2019.
O pagamento do frete, em caso de frete gratuito, é responsabilidade:

Alternativas:

Do e-commerce e do comprador, em uma transação dividida de débitos.
Do e-commerce, e isso exige que ele tenha bom planejamento financeiro.
Da transportadora, que nesse caso inclui um adicional no seu preço.
Do e-commerce e da transportadora, devido a contrato específico de entrega.
Do comprador, que fica com débitos futuros em haver na loja virtual.

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