-Estrutura e Organização do Ensino: Aspectos legais e orga

nizacionais O Artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96), considera que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A respeito da responsabilidade da Educação, é correto afirmar: A família não contribui com a Educação. O responsável legal pela Educação é o Estado. A família detém toda a responsabilidade da Educação. Ao Estado, não existe promoção da Educação. A família e o Estado não são responsáveis por quaisquer movimentos educacionais. A família e o Estado têm responsabilidades e deveres sobre a Educação.

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