A Assistência Social, segundo o Estatuto do Idoso, deve ser prestada no âmbito do que está disposto pela

Lei Orgânica da Assistência Social, ou Lei 8. 742/93, e ainda segundo o que é posto pela Política Nacional do Idoso e pelo Sistema Único de Saúde. No âmbito da Assistência Social especificamente, destaca-se a importância do Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, que consiste: a.

No fornecimento de uma pensão equivalente a um salário-mínimo para os idosos com 65 anos ou mais e que possuam renda per capita familiar inferior a ¼ de salário-mínimo.

b.

No fornecimento de uma pensão equivalente a um salário-mínimo para os idosos com 70 anos ou mais e que possuam renda per capita familiar inferior a ¼ de salário-mínimo.

c.

No fornecimento de uma pensão equivalente a um salário-mínimo para os idosos com 75 anos ou mais e que possuam renda per capita familiar inferior a.

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