A conceituação legal dos acidentes de trabalho é conhecida através de três requisitos: Analise os requisitos

abaixo: I – Casualidade – Situação em que o acidente de trabalho ocorre de forma inesperada, ou seja, não é provocado. Como ocorre ao acaso, não se constitui situação de “dolo”. II – Prejudicialidade – Sua ocorrência provoca lesões menores ou redução temporária da capacidade de trabalho e, em casos extremos, a inutilidade permanente do trabalhador ou até a morte do acidentado. III – Nexo etiológico ou causal – as situações de perigo relacionadas à todas as atividades, instalações físicas, equipamentos, processos e produtos devem ser apontadas, e os possíveis riscos que apresentem devem ser AVALIADOS. Com a finalidade de condicionar as providências e ações para a eliminação e ou minimização destes riscos

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