A Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93), em seu artigo 1º., delimita a Assistência Social como
uma política social destinada a provisão de:A
Atendimento exclusivo a pessoa em situação de rua
B
Socorro em casos de calamidade pública
C
Benefícios de prestação continuada, exclusivamente
D
Mínimos Sociais
E
Benefícios eventuais apenas
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