A Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93), em seu artigo 1º., delimita a Assistência Social como

uma política social destinada a provisão de:

A
Atendimento exclusivo a pessoa em situação de rua

B
Socorro em casos de calamidade pública

C
Benefícios de prestação continuada, exclusivamente

D
Mínimos Sociais

E
Benefícios eventuais apenas

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