Aconstituição federal, em seu art. 227, determina: art. 227. é dever da família, da sociedade e do estado
Aconstituição federal, em seu art. 227, determina:art. 227. é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
sendo assim, a formulação de políticas, a implementação de programas e a viabilização de recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação da família é de competência:
escolha uma:
a. do conselho estadual de educação.
b. do conselho nacional de educação.
c. da escola.
d. do estado.
1 Resposta
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ClaudioOliveraAluna
Acho que é a letra D. do Estado.