joaoguio86pdsfze 12/11/2021 Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem comofinalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seusaspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação dafamília e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)Explicação:educação especial.
joaoguio86pdsfze
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Explicação:
educação especial.