De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº 9394/96 apresenta uma dimensão progressista, especialmente

no que diz respeito artigo 58 ao explicitar o conceito de educação especial, como sendo uma modalidade de educação, oferecida: * 1 ponto
acima de tudo por meio de serviços de apoio com técnicos especialistas na área, apenas em escolas que possuam salas multifuncionais para o atendimento especial
a partir do Ensino Fundamental de seis anos de idade em escolas em síntese possuam serviços especializados
na escola desde que cada deficiente possua um cuidador ou quando os professores fizerem adesão aos projetos das Secretarias de Educação
apenas em escolas regulares ao passo que possuam recursos humanos especializados e salas multifuncionais.
preferencialmente na rede regular de ensino, para estudantes portadores de necessidades especiais.

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