Determinações legais para a educação infantil no cenário educacional brasileiro o art. 30 da lei de

diretrizes e bases da educação nacional, segmenta o atendimento da educação infantil em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade; pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. nota-se que a preocupação refere-se somente à faixa etária. conforme essas informações, relate as consequências que a escolarização precoce, gerada pela falta de atenção na legislação às especificidades próprias da educação infantil, podem ocasionar no âmbito escolar.​

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