Determinações legais para a educação infantil no cenário educacional brasileiro o art. 30 da lei de
diretrizes e bases da educação nacional, segmenta o atendimento da educação infantil em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade; pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. nota-se que a preocupação refere-se somente à faixa etária. conforme essas informações, relate as consequências que a escolarização precoce, gerada pela falta de atenção na legislação às especificidades próprias da educação infantil, podem ocasionar no âmbito escolar.Clara está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.