Estatuto da criança e do adolescente art. 2º considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa

Estatuto da criança e do adolescente

art. 2º considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. parágrafo único. nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

art. 3º a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. parágrafo único. & os direitos enunciados nesta lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela lei nº 13.257, de 2016)

art. 4º é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. parágrafo único. a garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

brasil. lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. disponível em: acesso em: 09 nov. 2019.

considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que

alternativa 1: os direitos das crianças e adolescentes, compreendidos como sujeitos de até 21 anos de idade, devem ser assegurados apenas pela família e pelo estado.

alternativa 2: até atingir a idade de 18 anos, as crianças e adolescentes são resguardados por leis específicas, apresentando direitos distintos das pessoas adultas.

alternativa 3: em casos como desastres ambientais, crianças têm prioridade no atendimento e socorro em detrimento dos adolescentes.

alternativa 4: dentre outras prioridades, a lei defende que o estado deve realizar maiores investimentos em políticas voltadas para a infância e a juventude.

alternativa 5: apenas aspectos como contexto econômico, religioso e segmento étnico podem ser utilizados como diferenciadores na aplicação dos direitos das crianças e adolescentes.

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