Explicar o artigo 22 da deliberação de 02/03

1 Resposta

  • Alexandre

    Art. 22 A organização da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino deverá tomar
    como base as normas e diretrizes curriculares nacionais e estaduais, atendendo ao princípio da flexibilização.
    § 1º As escolas devem garantir na sua proposta pedagógica a flexibilização curricular e o atendimento pedagógico especializado para atender as necessidades educacionais especiais de seus alunos.
    § 2º Em casos de graves comprometimentos mentais ou de múltipla deficiência, o
    estabelecimento de ensino deverá prever adaptações significativas, proporcionando diversificação curricular,
    objetivando desenvolver as habilidades adaptativas.

    Bom neste artigo está dizendo q para se fazer uma proposta pedagógica deve ter como base a LBD (por exemplo, eles devem seguir muitas leis) e tbm q caso tenha um aluno especial adaptar o currículo para ele, afinal ele n pode ser excluído e proporcionar a este aluno um reforço ou algo assim caso necessário

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