Jorge, professor de ensino fundamental, depois de longos 20 anos de magistério, poupou quantia suficiente
para comprar um pequeno imóvel à vista. para tanto, procurou max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de teresópolis/rj.
1 Resposta
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santosmanuele19
Olá!
Parece que você esqueceu de completar o texto.
Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos.
Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locatária a respeito da sua saída.
Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido.
Indignado, Jorge conta o ocorrido a Max, que diz lamentar a situação, acrescentando que Miranda sempre foi uma locatária de trato difícil. Disse, por fim, que como Jorge é o atual proprietário cabe a ele lidar com o problema, não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa relação.
Com isso, Jorge procura o advogado, que o orienta a denunciar o contrato de locação, o que é feito ainda na mesma semana, mediante notificação extrajudicial, certificada a entrega a Miranda.
Diante da situação apresentada, na qualidade de advogado constituído por Jorge, proponha a medida judicial adequada para a proteção dos interesses de seu cliente para que adquira a posse do apartamento comprado, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
Agora podemos responder corretamente.
Neste caso, a ação cabível leva em consideração que o novo proprietário (Jorge) tem como intenção retomar o imóvel do locatário, este, que firmou contrato com o antigo proprietário.
Deste modo, o despejo, é a ordem que deve ser tomada, com base na Lei 8.245/1991 que regula o regime específico de locações.
Além disso, mesmo que a locação tenha sido firmada com o proprietário antigo, ele ficou ligado aos direitos subjacentes à locação.
Até mais!