Leia os seguintes trechos da resolução cne/ceb nº 1: “[a] resolução cne/ceb nº 1, tendo em vista
Leia os seguintes trechos da resolução cne/ceb nº 1:“[a] resolução cne/ceb nº 1, tendo em vista [o art. 2 do] parecer cne/ceb 11/2000, institui os processos formativos da educação de jovens e adultos como modalidade da educação básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, nos termos da lei de diretrizes e bases da educação nacional [que], em [seu] art. 7º [e ] obedecidos o disposto no art. 4º, i e vii da ldb e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal obrigatória, [estabelece a] idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental”.
após esta avaliação, caso queira ler o texto integralmente, ele está disponível em: brasil. resolução cne/ceb nº 1, de 5 de julho de 2000. acesso em 09 mar. 2017.
considerando os conteúdos do livro-base educação de jovens e adultos sobre o disposto na resolução cne/ceb nº 1 no que se refere à prioridade para o atendimento à escolarização universal obrigatória, a idade mínima considerada para inscrição e realização de exames de conclusão do ensino fundamental é a de:
a 14 completos.
b 15 completos.
c 16 completos.
d 17 completos.
e 18 completos.
1 Resposta
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joaoguio86pdsfze
e) eu axo q seja esta a resposta mas n tenho certeza só acho