No texto legal, a União não se responsabiliza de fato em assegurar prioritariamente algum nível de educação
e, mesmo o superior, pode ser delegado para estados e municípios. Assim, sobre a organização da Educação Nacional pode-se admitir que é função das unidades federativas:Assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
( ) Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
( ) Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeir
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mariarosadasilva321
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