Nos anos declarações e tratados passam a defender a inclusão. A Constituição promulgada em 1988, traz

no artigo 3º, inciso IV um dos objetivos fundamentais: “promover o bem para todos, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Garante atendimento as pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.” (BRASIL,1988, p.2).

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