O art. 1° do decreto n°7.611, de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a educação especial o

atendimento especializado que dá outras providências decreta que serão denominadas atendimento educacional especializado e da outras providências ", decreta que serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional, prestado das seguintes formas: complementar a formação dos Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos Estudantes as salas de recursos multifuncionais ou suplementar a formação de estudantes as Alas de recurso multifuncionais, ou suplementar a formação de estudantes Com altas habilidades ou superdotação",

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