O Decreto n. 47.186, de 21 de novembro de 1966, criou o Serviço de Educação Especial em cumprimento ao
estabelecido pelos artigos 88 e 89 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 4.024/61. O referido setor passou então a responder pelo: ( ) atendimento de pessoas com deficiência, naquela época chamados público-alvo da educação especial.( ) segregação aos alunos que apresentem dificuldades na escolarização.
( ) exclusão das pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos.
( ) atendimento de pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos”.
( ) suporte a pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos”.
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tokioruiva
( ) atendimento de pessoas com deficiência, naquela época chamados de “deficientes mentais, auditivos e físicos”.
Explicação:
Considerando a conveniência e necessidade de reunir sob supervisão única os esforços oficiais que se fazem isolados em cada área de educação de deficientes, DECRETA:
Art. 1º É instituído, no Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação, o Serviço de Educação Especial, com as seguintes áreas de atividades:
a) Educação de Deficientes Auditivos;
b) Educação de Deficientes Físicos;
c) Educação de Deficientes Mentais;
d) Educação de Deficientes Visuais.