“o estado deve oferecer educação a todos, o que torna o direito à educação não um ato voluntário,
deixado ao arbítrio do estado, mas sim um direito público subjetivo e, como via de consequência, que se consubstancia numa faculdade atribuída a seu titular, exigir do estado uma prestação por este prometida, como decorrência de uma relação jurídica administrativa. para desincumbir-se desta tarefa, união, estados, distrito federal e municípios devem organizar seus sistemas de ensino, em regime de colaboração, além de contemplarem, obrigatoriamente, parte de sua receita tributária para a satisfação deste direito social, sob pena de intervenção.” (ribeiro, p. 224).a propósito da educação ser um dever do estado e um direito dos cidadãos a lei das diretrizes e bases em educação no brasil enumera alguns princípios que devem servir de norte para os administradores públicos.
não é um princípio norteador da lei das diretrizes e bases da educação no brasil:
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber
respeito à liberdade e apreço à tolerância
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais e particulares
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tay5876
Liberdade de aprender e de ensinar pesquisar e divulgar a Cultura o pensamento e arte e o saber