O Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, foi criado pela Lei n° 939, de 26 de setembro

de 1857, com denominação dada pela Lei n° 3.198, de 6 de julho de 1957, órgão específico, singular e integrante da estrutura organizacional do Ministério da Educação, conforme Decreto n° 6.320, de 20 de dezembro de 2007, de referência nacional na área da surdez, dotado de autonomia limitada e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Educação, atuando tecnicamente em articulação com a Secretaria de Educação Especial. De acordo com este contexto, assinale a alternativa CORRETA que indica quais são as finalidades do INES:

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