Recentemente o supremo tribunal federal ─ stf reinseriu o exame criminológico para avaliação da periculosidade
de pessoas condenadas pela prática de crimes hediondos. tal exame é facultado ao juiz, que poderá solicitar com o objetivo de avaliar as condições reais do delinquente para ser beneficiado pela progressão de regime. isso é o que consta na súmula vinculante de nº 26: para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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heylivis
Princípio da individualização da pena.