Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, a lei assegura:
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;Direito de ser respeitado por seus educadores;Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;Direito de organização e participação em entidades estudantis, eAcesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Para que estes direitos sejam observados, o ECA também estipula os deveres do Estado (artigo 54). São eles:
Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;Assegurar progressivamente a extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;Oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;Oferecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;Garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;Ofertar ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;Promover atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
tay5876
Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, a lei assegura:
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;Direito de ser respeitado por seus educadores;Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;Direito de organização e participação em entidades estudantis, eAcesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Para que estes direitos sejam observados, o ECA também estipula os deveres do Estado (artigo 54). São eles:
Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;Assegurar progressivamente a extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;Oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;Oferecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;Garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;Ofertar ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;Promover atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.