Segundo o artigo 8, capítulo II, do DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017, compete às autoridades

dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades, exceto: A) Ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
B) Educação profissional técnica de nível médio.
C) Educação de jovens e adultos.
D) Educação superior.

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