S crianças brasileiras devem ser matriculadas na educação básica a
partir dos quatro anos de idade. Para atender essa obrigatoriedade — a
matrícula cabe aos pais e responsáveis —, as redes municipais e
estaduais de ensino têm até 2016 para se adequar e acolher alunos de 4 a
17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático
também será estendido a todas as etapas da educação básica.
As
novas normas foram estabelecidas pela Lei nº 12.796, do dia 4 último,
sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicada no
Diário Oficial da União de sexta-feira, 5. O novo documento ajusta a Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de
2009, que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a
partir dos 4 anos de idade.
A Lei nº 12.796/2013
também estabelece que a educação infantil — contempla crianças de 4 e 5
anos na pré-escola — será organizada com carga horária mínima anual de
800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à
criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno
parcial e de sete para a jornada integral. A norma já valia para o
ensino fundamental e médio.
As alterações na Lei de Diretrizes e Bases
também englobam educação especial. De acordo com a Lei nº 12.796/2013,
entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação. O texto também garante que o Poder Público adotará como
alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação na própria rede pública.
Creusacosta
S crianças brasileiras devem ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender essa obrigatoriedade — a matrícula cabe aos pais e responsáveis —, as redes municipais e estaduais de ensino têm até 2016 para se adequar e acolher alunos de 4 a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
As novas normas foram estabelecidas pela Lei nº 12.796, do dia 4 último, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 5. O novo documento ajusta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.
A Lei nº 12.796/2013 também estabelece que a educação infantil — contempla crianças de 4 e 5 anos na pré-escola — será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. A norma já valia para o ensino fundamental e médio.
As alterações na Lei de Diretrizes e Bases também englobam educação especial. De acordo com a Lei nº 12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O texto também garante que o Poder Público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública.