No dia 25 de maio deste ano foi aprovada a Lei nº 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabe...

No dia 25 de maio deste ano foi aprovada a Lei nº 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas, para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União, foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado, após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais, processar o suspeito.

Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra, (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.

 

Adaptado de  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/25/sancionada-lei-henry-borel-que- torna-homicidio-de-crianca-crime-hediondo

A partir da mudança proporcionada pela legislação e que visa proteger cada vez mais as vítimas de violência, sejam elas mulheres, crianças, adolescentes e idosos, analise o caso abaixo:

Caco e Cacilda se conheceram na adolescência, quando ainda estavam no colégio. Sempre foram amigos, frequentavam os mesmos lugares, tinham o mesmo círculo de amizade, mas nunca pensaram em ter um compromisso afetivo. Com o passar dos anos, já graduados vieram a se reencontrar e assim começaram a se relacionar, namoraram por um longo período para se conhecerem melhor e terem certeza de que queriam enquanto casal. Passados 5 anos, já estavam casados. O sonho de formar uma família foi ficando cada vez mais forte e decidiram então que teriam filhos. Com isso vieram Leandro e Kelly, com 7 e 4 anos, respectivamente. Após os filhos e com o passar dos anos, o relacionamento entre o casal mudou e Caco começou a ficar violento com todos os membros da família.

 

Com receio do que poderia acontecer e querendo proteger aos filhos e a si mesma, Cacilda decide assim tomar as medidas legais para evitar que seus filhos fiquem órfãos, vítimas de um feminicídio (mulheres que são mortas simplesmente por serem mulheres). A partir do fato narrado acima e considerando a nova legislação que visa uma maior proteção para vítimas de violência doméstica, nesse caso específico, demonstre com fundamentação teórica, o que pode ser feito contra o agressor, a fim de que ele não cometa nenhuma conduta criminosa que possa agravar a situação.

 

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