12. A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos,

profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou
privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde
pública. Aquela realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da
ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais
rápido disponível, denomina-se:
(6 Pontos)
Sentinela
Imediata
Sazonal
Negativa
Semanal​

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