13. O RIDP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto: A opinião do sócio majoritário

da empresa controladora sobre a necessidade de se realizar um RIDP. A metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações. A análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados. A descrição dos tipos de dados coletados.

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