A Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para

pessoas com sofrimento mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). “Reconhecemos a RAPS enquanto uma “rede viva”, pois formada por serviços e pessoas em relações dinâmicas e dialógicas que se articulam recursivamente em um processo complexo, individual e coletivo e que envolve setores e, principalmente, atores e seus saberes, símbolos, afetos, memórias. LIMA, Déborah Karollyne Ribeiro; GUIMARÂES, Jacileide. Articulação da Rede de Atenção Psicossocial e continuidade do cuidado em território: problematizando possíveis relações. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 29(3), e290310, 2019.

Considerando as diretrizes para o funcionamento da RAPS, avalie as afirmações abaixo.

I - Desenvolvimento das atividades no território, favorecendo a inclusão social; promoção de estratégias de educação em saúde permanente; desenvolvimento de estratégias de redução de danos.

II - Promoção da equidade e integralidade; combate a estigmas e preconceitos institucionais; atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas e de seus territórios.

III - Direcionamento das estratégias de cuidado; eliminação do uso de crack, álcool e outras drogas; priorização da atenção às doenças crônicas e da medicalização.

IV - Garantia do acesso e da qualidade dos serviços a partir da assistência hospitalar centralizada; garantia da autonomia e liberdade das pessoas com respeito aos direitos humanos.

V - Realização do Serviço de Residencial Terapêutica (SRT) como um ponto de atenção das estratégias antimanicomiais e de desinstitucionalização.

Estão coerentes com as diretrizes para o funcionamento da RAPS:

A- I, III e V, apenas.

B- I, II e V, apenas.

C- I, III e IV, apenas.

D- I, II e IV, apenas.

E- I, II e III, apenas.

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