A primeira versão do código de ética (1992) foi alterada
em 1996 e sofreu alterações o Capítulo IV, o que trata Do sigilo (Artigo 8º, 9º, 10º e 11º). Neste, é enfatizada a importância do sigilo. No Artigo 9º está previsto que o psicopedagogo não deverá revelar como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente. Pode-se dizer que esta alternativa, baseado na versão de 1996 está:A) Correta
B) Incorreta
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