A técnica dos três Ps envolve princípios, questões e uma frase nocaute relativas a:  d) Personalização,

A técnica dos três Ps envolve princípios, questões e uma frase nocaute relativas a:  
d) Personalização, pluralismo e parcimônia.

c) Personalização, permanência e profundidade.

 
e) Nenhuma das anteriores.

a) Pluralismo, personalidade e profundidade.

 
b) Prudência, permanência e pluralismo.​

1 Resposta

  • KimberllyKethley

    1°) SOBERANIA.

    O conceito de soberania surgiu no esplendor da Revolução Francesa a partir do Estado Moderno,  passou a ser concebido, diante a evolução histórica foi sendo melhorado pouco a pouco até que chegou aos dias de hoje fazendo parte de nossa geração contemporânea.  No Absolutismo a soberania era o poder supremo. Onde o Monarca tinha o  poder exclusivo,  inquestionável e ilimitado. Este poder era fortalecido e confirmado pela igreja, que afirmava o Monarca ser uma representação do poder divino, conhecido como poder temporal. Com o passar dos anos o monarca foi se tornando inabalavel e independente do poder papal.Logo o monarca instaurou uma série de medidas  exercendo sua soberania. Aplicou os conceitos burocráticos, criou as forças militares, criou o sistema tributário, Instituiu um idioma oficial obrigatório em todo o território do Estado (...);  a partir destas ações, entende-se mais sobre a visão de soberania no Estado Moderno, tendo algo ainda intrigante: a soberania na mão do monarca. A soberania inalienável por representar a vontade geral, não podendo de forma alguma ficar alienada e nem mesmo se representar por quem quer que seja. Consequentemente a partir daí surgiu-se o marco através da participação do todo. Assim houve necessidade de se impor certos limites ao poder soberano, absoluto e inviolável, uma vez que este poder não pode ultrapassar nem transgredir os limites das convenções gerais. Logo surgiu na teoria constitucional francesa do século XVIII uma distinção sistemática entre soberania nacional e popular. Houve nesta distinção, a concepção, no conceito de soberania nacional, de que o poder representativo com absoluta autonomia jurídica, não apenas representava a vontade geral, mas era representante da Nação. A soberania popular estava calcada no fato de o representante expressar o que o representado quer, de forma democrática.A soberania no prisma do Estado contemporâneo brasileiro é garantida no trecho que segue abaixo, retirado de nossa lei suprema[4]:
     “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

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