CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus - Sars-Cov-2,

realizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO os meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação como recurso para trabalho remoto;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 10/2005, de 21 de julho de 2005, que estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 11/2018, de 11 de maio de 2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação.

Considerando a Resolução nº4, de 26 de março de 2020, analise as afirmativas a seguir:
I. Esta Resolução regulamenta os serviços psicológicos prestados por meios de tecnologia da informação e da comunicação durante o período de pandemia do COVID-19.

II. É dever fundamental do psicólogo conhecer e cumprir o Código de Ética Profissional estabelecido pela Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, na prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da comunicação e informação.

III. A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia - CRP.

Diante do apresentado da resolução nº4, de 26 de março de 2020, é correto o que se afirma em:

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