(FADESP 2020 - Adaptado M) na oferta do serviço de avaliação psicológica o profissional deve seguir o

preconizado

1 Resposta

  • Tay

    Na oferta do serviço de avaliação psicológica, a(o) profissional deve seguir o preconizado pela Resolução CFP 009/2018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da Psicóloga e do Psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017

    Explicação:

    A avaliação psicológica é um campo teórico e prático que exige conhecimentos e competências particulares, além de investimento contínuo em capacitação e atualização profissional. É reconhecida como uma especialidade da Psicologia pela Resolução CFP Nº 18/2019. Embora este título não constitua condição obrigatória para exercício profissional, ele atesta o reconhecimento do Conselho quanto à atuação da(o) Psicóloga(o) em determinada área do conhecimento.

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