Na lei ldb 9.394 qual artigo fala sobre valorização dos professores no magistério?

1 Resposta

  • Mariarosadasilva

    “Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

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