O Sistema de Garantia de Direito (SGD) é composto, no campo do Controle Social e, subsidiariamente,

na Promoção dos Direitos, pelos seguintes órgãos e instituições: os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e, no Campo da Defesa dos direitos, pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Centros de Defesa, Defensoria Pública, Segurança Pública e Conselhos Tutelares. Desta forma, por que o S. U.A. S. Sistema Único de Assistência Social precisa ter o SGD?

a) Para manter o controle dos funcionários do Sistema Público de Saúde.

b) Para saber quando um usuário tem o nome sujo no S. P.C. sistema de Proteção de Crédito.

c) Para conseguir saber de processos do usuário contra o SUS.

d) Para poder dar assistência jurídica aos casos de maior complexidade que dele necessitar, como muitos casos que o CREAS atende.

e) Para procurar nas redes existentes no Estaods os casos de fugitivos que podem ser usuários do Sistema Único de Saúde.

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