Para iniciarmos nossa reflexão, basta pensarmos no fato de que a própria ideia de que os seres humanos possuem direitos considerados inalienáveis passou a ser estranha para muita gente e isso no âmbito mesmo da sociedade ocidental onde a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi gestada como resposta à barbárie perpetrada não apenas pelo totalitarismo fascista, mas também por outras instâncias que operaram, em diferentes contextos, formas de degradação do ser humano.
A lição deveria ter sido aprendida.
A razão pela qual se considerou necessário assegurar, na Declaração, esse direito à liberdade religiosa é relativamente óbvia: em poucas áreas que não o campo religioso se manifestaram tão consistentemente, ao longo da história, a intransigência e a intolerância. Lidando sempre com as convicções mais profundas dos seres humanos, as religiões foram, por demais vezes, fonte de discriminação e de violência.
O tema “religião” é tão complexo quanto o vocábulo que usamos para defini-lo. “Religião” é um conceito cuja construção cultural deve muito às sociedades ocidentais, desde as origens dessas sociedades na cultura latina.
A liberdade religiosa é, portanto, um direito à transcendência. Dado o enraizamento profundo dessa experiência humana, a supressão dessa liberdade tem consequências funestas. Vedar o exercício da liberdade religiosa na forma de práticas de devoção, experiências de culto ou rememoração e perpetuação de tradições constitui aquilo que já foi denominado espoliação antropológica.
Em tempos como os que vivemos atualmente, dentro e fora do Brasil, nos quais a intolerância parece assumir novo ímpeto, ousando até mesmo vestir-se de roupagens velhas e odiosas como os trapos fedorentos do fascismo, defender os direitos humanos e seu caráter amplo e radical tornou-se item obrigatório na agenda de quem ainda preza os valores da liberdade e da democracia. O direito à livre expressão das crenças religiosas, numa atmosfera de consideração e respeito pelos que portam convicções diferentes, é um dos sinais de uma sociedade que se deixa moldar por esses valores tão fundamentais.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
yarawaneska49
Explicação:
Para iniciarmos nossa reflexão, basta pensarmos no fato de que a própria ideia de que os seres humanos possuem direitos considerados inalienáveis passou a ser estranha para muita gente e isso no âmbito mesmo da sociedade ocidental onde a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi gestada como resposta à barbárie perpetrada não apenas pelo totalitarismo fascista, mas também por outras instâncias que operaram, em diferentes contextos, formas de degradação do ser humano.
A lição deveria ter sido aprendida.
A razão pela qual se considerou necessário assegurar, na Declaração, esse direito à liberdade religiosa é relativamente óbvia: em poucas áreas que não o campo religioso se manifestaram tão consistentemente, ao longo da história, a intransigência e a intolerância. Lidando sempre com as convicções mais profundas dos seres humanos, as religiões foram, por demais vezes, fonte de discriminação e de violência.
O tema “religião” é tão complexo quanto o vocábulo que usamos para defini-lo. “Religião” é um conceito cuja construção cultural deve muito às sociedades ocidentais, desde as origens dessas sociedades na cultura latina.
A liberdade religiosa é, portanto, um direito à transcendência. Dado o enraizamento profundo dessa experiência humana, a supressão dessa liberdade tem consequências funestas. Vedar o exercício da liberdade religiosa na forma de práticas de devoção, experiências de culto ou rememoração e perpetuação de tradições constitui aquilo que já foi denominado espoliação antropológica.
Em tempos como os que vivemos atualmente, dentro e fora do Brasil, nos quais a intolerância parece assumir novo ímpeto, ousando até mesmo vestir-se de roupagens velhas e odiosas como os trapos fedorentos do fascismo, defender os direitos humanos e seu caráter amplo e radical tornou-se item obrigatório na agenda de quem ainda preza os valores da liberdade e da democracia. O direito à livre expressão das crenças religiosas, numa atmosfera de consideração e respeito pelos que portam convicções diferentes, é um dos sinais de uma sociedade que se deixa moldar por esses valores tão fundamentais.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Espero ter ajudado :)