Também foram evidenciados pela pesquisa que no tocante a saúde das detentas, quem julga ser ou não

uma emergência obstétrica é os funcionários que não compõem o quadro de profissionais de saúde do presídio, o
que causa assistência tardia, vinculado a complicações no parto ativo e pós-parto. O que facilita as intervenções
inapropriadas e cheias de erros por negligência, imprudência ou imperícia. Ressalta-se que a avaliação deve ser
feita por um profissional habilitado para o acionamento dos serviços de urgência e emergência a fim de que ações
desenvolvidas minimizem danos as pacientes.

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