O auxílio-reclusão foi instituído pela lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semi-aberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
beccabatu1
Resposta:
Goverdo Fernando Collor de Mello
Explicação:
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semi-aberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.