2- Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do Idoso; a- impedir a atuação de

terceiros, ainda que legitimados para as ações civeis, previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Publico nas mesmas ações b- atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento. c- promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar. d- homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso. e- atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.

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