• A Instituição Religiosa deve ser entendida como a pessoa jurídica de direito privado, que têm como princípio a atividade religiosa em seu amplo e efetivo sentido de vivência de um carisma eclesial e vivencial;
• A Instituição Religiosa não deve ser entendida e analisada como entidade que existe exclusivamente e tão somente em função de um culto ou de uma prática religiosa;
• A Instituição Religiosa deverá exteriorizar a prática da vivência de uma fé e de sua missionariedade, por meio da previsão do culto, da religiosidade, da formação de seus membros e fiéis, da instrução religiosa, da vivência de um carisma e pela prática das virtudes da fé, da esperança e da caridade;
• A característica essencial da Instituição Religiosa é ser constituída por pessoas que vivem, professam e se dedicam à vivência de uma religião, de uma crença, de uma espiritualidade e, através da meditação, da oração e de outras práticas próprias e peculiares segundo a opção pessoal e individual das pessoas;
• Para se caracterizar como Instituição o Religiosa, a entidade poderá ser uma Igreja, um Instituto Religioso, um Instituto de Vida Consagrada e outros tipos, cujos fundamentos e diretrizes sejam decorrentes de uma religião, crença, espiritualidade, carisma, enfim de uma prática vivencial religiosa ou face à vivência comunitária religiosa.
ClaudioOliveraAluna
resposta:
• A Instituição Religiosa deve ser entendida como a pessoa jurídica de direito privado, que têm como princípio a atividade religiosa em seu amplo e efetivo sentido de vivência de um carisma eclesial e vivencial;
• A Instituição Religiosa não deve ser entendida e analisada como entidade que existe exclusivamente e tão somente em função de um culto ou de uma prática religiosa;
• A Instituição Religiosa deverá exteriorizar a prática da vivência de uma fé e de sua missionariedade, por meio da previsão do culto, da religiosidade, da formação de seus membros e fiéis, da instrução religiosa, da vivência de um carisma e pela prática das virtudes da fé, da esperança e da caridade;
• A característica essencial da Instituição Religiosa é ser constituída por pessoas que vivem, professam e se dedicam à vivência de uma religião, de uma crença, de uma espiritualidade e, através da meditação, da oração e de outras práticas próprias e peculiares segundo a opção pessoal e individual das pessoas;
• Para se caracterizar como Instituição o Religiosa, a entidade poderá ser uma Igreja, um Instituto Religioso, um Instituto de Vida Consagrada e outros tipos, cujos fundamentos e diretrizes sejam decorrentes de uma religião, crença, espiritualidade, carisma, enfim de uma prática vivencial religiosa ou face à vivência comunitária religiosa.
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