Os caso de calúnia podem ser resolvidos judicialmente, mas quando há exposição de imagem, a situação pode ser comunicada ao provedor para que faça a remoção imediata
Existe também penas que podem ir de três meses a um ano de detenção e multa.
Explicação:
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 23 de junho de 2014, define os direitos e responsabilidades relativos ao uso dos meios digitais, abrangendo a garantia de liberdade de expressão – dentro dos termos da Constituição - e da privacidade dos usuários. Conforme o Marco Civil, qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do País e entregar informações quando solicitadas pela Justiça. Em casos de postagens com agressões racistas, por exemplo, a lei determina que quem oferece serviços como redes sociais, blogs e vídeos pode ser culpado caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente.
A Lei Carolina Dieckmann, em vigor desde 3 de abril de 2013, prevê punições para crimes digitais e para quem divulga informações pessoais sem consentimento. A lei também determina penas que podem ir de três meses a um ano de detenção e multa para quem invadir aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares - as penas aumentam ainda mais se houver comercialização das informações obtidas na invasão ou se atentarem contra o presidente da República, governadores, prefeitos, entre outros.
nicolle5189
Os caso de calúnia podem ser resolvidos judicialmente, mas quando há exposição de imagem, a situação pode ser comunicada ao provedor para que faça a remoção imediata
Existe também penas que podem ir de três meses a um ano de detenção e multa.
Explicação:
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 23 de junho de 2014, define os direitos e responsabilidades relativos ao uso dos meios digitais, abrangendo a garantia de liberdade de expressão – dentro dos termos da Constituição - e da privacidade dos usuários. Conforme o Marco Civil, qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do País e entregar informações quando solicitadas pela Justiça. Em casos de postagens com agressões racistas, por exemplo, a lei determina que quem oferece serviços como redes sociais, blogs e vídeos pode ser culpado caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente.
A Lei Carolina Dieckmann, em vigor desde 3 de abril de 2013, prevê punições para crimes digitais e para quem divulga informações pessoais sem consentimento. A lei também determina penas que podem ir de três meses a um ano de detenção e multa para quem invadir aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares - as penas aumentam ainda mais se houver comercialização das informações obtidas na invasão ou se atentarem contra o presidente da República, governadores, prefeitos, entre outros.