No decreto apresentado é possível verificar as 2 condições uma vez que tanto pauta pelos direitos e deveres dos indivíduos, como os artigos 3 e 4 trazem claramente sobre como o programa age sobre os indivíduos e grupos, e em seguida podemos ver as observações quanto a organização, avaliação, supervisão e os caráter de por em pratica dando lugar a participação de organizações como o estado. espero ter ajudado
castrofiori
No decreto apresentado é possível verificar as 2 condições uma vez que tanto pauta pelos direitos e deveres dos indivíduos, como os artigos 3 e 4 trazem claramente sobre como o programa age sobre os indivíduos e grupos, e em seguida podemos ver as observações quanto a organização, avaliação, supervisão e os caráter de por em pratica dando lugar a participação de organizações como o estado.
espero ter ajudado