ClayverSantos17 02/12/2021 A Constituição Federal de 1988 reconhece como “entidade familiar”: a. tanto a comunidade formada por mãe e pai e seus descendentes comuns, quanto a união estável formada entre homem e mulher, desde que com filhos comuns.
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A Constituição Federal de 1988 reconhece como “entidade familiar”: a. tanto a comunidade formada por mãe e pai e seus descendentes comuns, quanto a união estável formada entre homem e mulher, desde que com filhos comuns.