A uberização, tal como será tratada aqui, refere-se a um novo estágio da exploração do trabalho, que traz mudanças qualitativas ao estatuto do trabalhador, à configuração das empresas, assim como às formas de controle, gerenciamento e expropriação do trabalho. a "uberização" vivida pelos brasileiros não evidencia uma solução prática e de curto prazo visto que essa modalidade se encontra em expansão. No entanto, para que a precarização do trabalho deixe de causar impactos na vida do trabalhador, cabe ao Poder Legislativo realizar um projeto de lei de regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitas, por meio de regras a serem seguidas pelas empresas e com aplicação de multas em casos de violação dessas. Desse modo, aderindo parte dos direitos trabalhistas a fim de garantir um suporte ao trabalhador e por fim equiparar os lucros obtidos e as oportunidades de serviços entre homens e mulheres.
marinatagomori
A uberização, tal como será tratada aqui, refere-se a um novo estágio da exploração do trabalho, que traz mudanças qualitativas ao estatuto do trabalhador, à configuração das empresas, assim como às formas de controle, gerenciamento e expropriação do trabalho. a "uberização" vivida pelos brasileiros não evidencia uma solução prática e de curto prazo visto que essa modalidade se encontra em expansão. No entanto, para que a precarização do trabalho deixe de causar impactos na vida do trabalhador, cabe ao Poder Legislativo realizar um projeto de lei de regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitas, por meio de regras a serem seguidas pelas empresas e com aplicação de multas em casos de violação dessas. Desse modo, aderindo parte dos direitos trabalhistas a fim de garantir um suporte ao trabalhador e por fim equiparar os lucros obtidos e as oportunidades de serviços entre homens e mulheres.