Apesar de ausente, esta reportagem narra uma situação em que uma organização criminosa que representa um poder paralelo ao Estado impõe um conjunto particular de regras e práticas próprias, que substituem, dentro da região que está sob a dominação efetiva daquele grupo, um outro "conjunto de Leis".
Neste caso a ideia está mais próxima do conceito de pluralismo jurídico que Boaventura de Sousa Santos desenvolveu, pois descreve uma situação de uma situação em que uma comunidade está sob o domínio de um conjunto alternativo de leis e regras, o que envolve aspectos sociológicos que são diferentes daqueles que Wolkmer expõe ao defender que a fonte da Lei não é apenas o Parlamento, e sim outras práticas sociais (mas sem entrar na questão da territorialidade e das práticas para além do legítimo).
rafaela7745
Apesar de ausente, esta reportagem narra uma situação em que uma organização criminosa que representa um poder paralelo ao Estado impõe um conjunto particular de regras e práticas próprias, que substituem, dentro da região que está sob a dominação efetiva daquele grupo, um outro "conjunto de Leis".
Neste caso a ideia está mais próxima do conceito de pluralismo jurídico que Boaventura de Sousa Santos desenvolveu, pois descreve uma situação de uma situação em que uma comunidade está sob o domínio de um conjunto alternativo de leis e regras, o que envolve aspectos sociológicos que são diferentes daqueles que Wolkmer expõe ao defender que a fonte da Lei não é apenas o Parlamento, e sim outras práticas sociais (mas sem entrar na questão da territorialidade e das práticas para além do legítimo).