A Lei de Cotas é um instrumento que foi criado pelo Governo Federal para contemplar os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD) para auxiliar o ingresso desses indivíduos no Ensino Superior.
Explicação:Publicada em 29 de agosto de 2012, a Lei de Cotas (Lei Nº 12.711) decreta que todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso técnico e de graduação aos estudantes de escolas públicas. No caso dos cursos técnicos, tem que ter estudado todo o ensino fundamental na rede pública. Para os cursos superiores, o ensino médio.
Dentro desta porcentagem, metade das vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita (por/para cada indivíduo).
Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estado da instituição.
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A Lei de Cotas é um instrumento que foi criado pelo Governo Federal para contemplar os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD) para auxiliar o ingresso desses indivíduos no Ensino Superior.
Explicação:Publicada em 29 de agosto de 2012, a Lei de Cotas (Lei Nº 12.711) decreta que todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso técnico e de graduação aos estudantes de escolas públicas. No caso dos cursos técnicos, tem que ter estudado todo o ensino fundamental na rede pública. Para os cursos superiores, o ensino médio.
Dentro desta porcentagem, metade das vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita (por/para cada indivíduo).
Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estado da instituição.