De acordo com a Sociologia, qual o principal objetivo da elaboração da teoria da Evolução Social Humana?

1 Resposta

  • Paulricar

    Alternativa A.

    Explicação:

    Em regra geral, autotulela é crime, de acordo com o CP/1940, prevê a autotutela como conduta criminosa, imputando, em seu art. 345, a pena de 15 dias a 1 mês ou multa àquele que fizer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, ainda que legítima, salvo quando a lei o permitir.

    Contudo, ressalva uma hipótese para que a autotutela não seja caracterizada como crime: quando a lei expressamente permitir que se faça justiça pelas próprias mãos, ou seja, a lei pode excepcionar situações em que a autotutela será tolerada, retirando dela, nessas particulares previsões, o caráter ilícito.

    Admite-se, por exemplo, o desforço imediato, instituto previsto no art. 1.210, §1º, do CC/2002, que preceitua: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”, ou seja, quando alguém que possua determinado bem tiver sua posse ameaçada ou efetivamente retirada, poderá se manter na posse ou restitui-la, inclusive utilizando-se de sua própria força. Trata-se, no entanto, de exceção expressamente prevista na legislação brasileira. A regra continua sendo a proibição de que qualquer indivíduo possa fazer justiça com as próprias mãos, sem a intervenção do Estado-juiz.

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