DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso

comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Fonte: Constituição Federal. Disponível em: , Acesso em 16 nov. 2012. Atualmente, há uma demanda por direitos ambientais, tal como está expresso na Constituição da República Federativa do Brasil. Os direitos de meio ambiente podem ser classificados como: a) Direitos de primeira geração, tais como os direitos civis. b) Direitos de segunda geração, tais como os direitos políticos. c) Direitos de terceira geração, como os direitos coletivos. d) Direitos de quarta geração, como os direitos mundiais.

RESPONDER

ClayverSantos está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.