Estranho no paraíso o morador de rua Manoel Menezes da Silva, 68, teve garantido pela Justiça seu direito

de transitar livremente pelas ruas de São Paulo e permanecer onde desejar. O idoso, que costumava dormir em uína praça da Vila Nova Conceição, área nobre da capital paulista, e acabou no Hospital Psiquiátrico Pinel em meio à pressão de alguns vizinhos contra seu mau cheiro, pode agora "ir, vir e ficar sem qualquer restrição ou impedimento por quem quer que seja". conforme decisão da juíza Luciane Jabur Figueiredo, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária). O caso de Silva, que morava havia 20 anos nas ruas do bairro, na praça Pereira Coutinho, onde apartamentos chegam a custar R$ 15 milhões, foi relatado pela Folha no final de maio, quando ele tinha sido encaminhado ao Pinel pela prefeitura. Dois dias após a publicação, foi liberado e levado para a Oficina Boracea, abrigo para moradores de rua, onde não quis ficar e saiu na mesma semana. [...] A medida é uma garantia individual estabelecida na Constituição para quem sofrer ou estiver ameaçado de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, restrição a sua liberdade de locomoção. A juíza do Dipo considerou que "se foi liberado do hospital psiquiátrico é porque não houve con- clusão médica de que representasse perigo à própria saúde ou à saúde de outrem". "Somente a ele pode caber a decisão sobre o que seja melhor para si; se quer voltar para as ruas, se quer permanecer no abrigo ou, ainda, se prefere uma outra via pública para estar", escreveu Figueiredo.

1. De que direitos Manoel Menezes da Silva tem sido privado ao longo de sua vida?

2. Que direitos foram feridos quando ele foi proibido de “morar” na praça?

3. O fato de viver na rua pode retirar de um indivíduo os direitos de cidadão? Os direitos previstos nas leis brasileiras só valem para os que têm boas condições de vida?

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